Inscrição no Centro

  • CANDIDATURAS
    • As candidaturas são aceites durante todo o ano letivo
    • As famílias que desejem candidatar-se ao Centro Social do Sagrado Coração de Jesus deverão enviar a ficha de candidatura que está disponível AQUI devidamente preenchida e assinada para secretaria@centrosscj.com
    • As candidaturas são válidas por um ano letivo, ou seja, no caso de não haver vaga no ano pretendido, deverá ser feito um pedido para o ano letivo seguinte para o email: secretaria@centrosscj.com

    Durante o mês de Março são analisadas todas as candidaturas. No caso de existência de vaga, as famílias serão contactadas para dar início ao processo de inscrição.

    CRITÉRIOS DE ADMISSÃO
    São critérios de prioridade na admissão previstos na legislação específica relativa à gratuitidade da Creche, portaria 198 de 27 de julho de 2022 e alterada pela portaria nº 75 de 2023 de 10 de março.
     
    1 - Crianças que frequentaram a creche no ano anterior.
    2 - Crianças com deficiência/incapacidade.   
    3 - Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo.
    4 - Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam a resposta social.
    5 - Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
    6 - Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
    7 - Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
    8 - Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
    9 - Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
    10 - Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.